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Um leite ainda melhor
 

Entrou em vigor no último dia 1o de julho a Instrução Normativa no 51, que tem o objetivo de melhorar a qualidade do leite produzido no Brasil, reunindo, para isto, os esforços de produtores, indústrias de beneficiamento e governo. A IN 51 traz novos regulamentos técnicos para produção, identidade, coleta e transporte de leite destinado à pasteurização.

Uma das principais exigências trazidas pela normativa para o produtor de leite é a obrigatoriedade do resfriamento da produção ainda na propriedade rural. Todo o leite ordenhado deverá ser armazenado em tanques de expansão até a hora da coleta. Esses equipamentos servem para resfriar o produto a no máximo 4oC em até três horas após a ordenha.

Com o resfriamento garante-se mais qualidade ao leite, já que é impedida a multiplicação dos microorganismos naturalmente presentes no produto. O leite resfriado deverá ser obrigatoriamente transportado para as usinas de beneficiamento em caminhões-tanque isotérmicos, por coleta a granel (veja como é feita a coleta granelizada acessando o texto sobre o assunto no índice de notícias).

As empresas e os produtores ainda terão seis meses para se adequar às novas exigências. Neste período ainda não serão aplicadas as multas previstas para quem descumprir as novas normas.

Na Cooper, 98% do leite já chega à usina resfriado e é captado a granel por meio de caminhões-tanque. Desde que o Governo Federal começou a discutir a elaboração da Instrução Normativa no 51, há cerca de três anos, a Cooperativa buscou adequar-se e também orientou os produtores para que fizessem o mesmo.

BOX / NOVIDADES PARA OS CONSUMIDORES

Algumas novidades da Instrução Normativa no 51 poderão ser constatadas pelos consumidores nas padarias e supermercados. Veja:

Variações do leite tipo B: escolha a sua!
O leite tipo B agora pode ser encontrado nas versões integral, padronizado, semidesnatado e desnatado. É a mesma qualidade do leite tipo B, com variações em função do teor de gordura.

Fique de olho nos novos rótulos!
Na Cooper, os rótulos dos diferentes tipos de leite já estão sendo adaptados à nova normativa. O leite Cooper tipo B agora é apresentado como “leite pasteurizado tipo B padronizado homogeneizado”. O Cooper Light, leite desnatado da Cooper, recebeu a nomenclatura de “leite pasteurizado tipo B desnatado homogeneizado”.



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